Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800279-11.2024.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Empréstimo consignado] POLO ATIVO: RITA ROSA DA CONCEICAO POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos. 1. Considerando a notícia de falecimento da parte autora/exequente, nos termos do art. 313, inciso I, CPC, SUSPENDO o curso do processo. 2. Intimem-se os herdeiros da autora, por intermédio do advogado habilitado nesta ação e via edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na sucessão processual e, se for o caso, promovam a respectiva habilitação com a especificação do vínculo e com a juntada da documentação pessoal, endereço e procuração atualizada, sob pena de extinção do feito. 3. Com a juntada da petição de habilitação, CITE-se a parte demandada para pronunciar-se, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia no item anterior, venham-me conclusos para decisão. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RITA ROSA DA CONCEICAO em face de BANCO BRADESCO, manda o MM. Juiz de Direito da Vara INTIMAR, pelo presente edital, HERDEIROS DA AUTORA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo decisão foi o seguinte: "Intimem-se os herdeiros da autora, por intermédio do advogado habilitado nesta ação e via edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na sucessão processual e, se for o caso, promovam a respectiva habilitação com a especificação do vínculo e com a juntada da documentação pessoal, endereço e procuração atualizada, sob pena de extinção do feito.". Vara Única de Alagoinha-PB, 19 de fevereiro de 2026. Eu,LÍVIA KARINE ARCANJO COSTA, Analista Judiciário desta vara, o digitei. JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, Juiz(a) de Direito.
Edital Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO Comarca de Vara Única de Alagoinha – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 0800279-11.2024.8.15.0521. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoinha, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
20/02/2026, 00:00
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INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RITA ROSA DA CONCEICAO em face de BANCO BRADESCO, manda o MM. Juiz de Direito da Vara INTIMAR, pelo presente edital, HERDEIROS DA AUTORA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo decisão foi o seguinte: "Intimem-se os herdeiros da autora, por intermédio do advogado habilitado nesta ação e via edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na sucessão processual e, se for o caso, promovam a respectiva habilitação com a especificação do vínculo e com a juntada da documentação pessoal, endereço e procuração atualizada, sob pena de extinção do feito.". Vara Única de Alagoinha-PB, 19 de fevereiro de 2026. Eu,LÍVIA KARINE ARCANJO COSTA, Analista Judiciário desta vara, o digitei. JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, Juiz(a) de Direito.
Edital Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO Comarca de Vara Única de Alagoinha – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 0800279-11.2024.8.15.0521. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoinha, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por