Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802718-96.2024.8.15.0261.
AUTOR: EUGENIA BATISTA DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER - PB12984
REU: ESTEFANIO DE LUCENA COSTA - ME, ESTEFANIO DE LUCENA COSTA SEGUNDO DESPACHO
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Repetição de indébito, Direito de Imagem, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Conforme consta do boleto das custas processuais "pagamento por código de barras exclusivo no BRB", a partir de 01/10/25. Para pagamento nas demais instituições utilizar o QRCodePIX. Não serão aceitos pagamentos por meio de depósito judicial." Intime-se a autora para comprovar o pagamento das custas em atraso, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Piancó/PB, data e assinatura conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)