Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Piancó CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801912-32.2022.8.15.0261 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de fase de liquidação de sentença em processo movido por MARIA JOSÉ IZIDRO LIMA em face do BANCO BMG S/A, objetivando a definição do quantum debeatur reconhecidas no título executivo judicial transitado em julgado. A parte exequente apresentou seus cálculos (ID 105031891), pleiteando o montante de R$ 16.555,75. A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando o excesso de R$ 3.480,38 (ID 107164495) Instada, a Contadoria Judicial apresentou manifestação, requerendo a comprovação dos descontos realizados, bem como a data de início e de término do período total de descontos. Vieram-me os autos conclusos para decisão saneadora da liquidação. É o breve relatório. Decido. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os extratos bancários completos e legíveis que demonstrem, de forma inequívoca, a ocorrência de todos os descontos indicados nos cálculos do cumprimento de sentença, bem como a data de início e de término do período total de descontos considerados. Providências: 1. Apresentados os extratos bancários pela parte exequente, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos. 2. Com o retorno dos cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Piancó/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral Juiz de Direito