Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Considerando a impugnação constante no id. 158991509, intime-se a exequente para manifestação em quinze dias.
03/07/2026, 00:00
Mero expediente
30/06/2026, 23:43
Conclusão (para despacho)
08/05/2026, 07:46
Petição (Contraminuta)
07/05/2026, 14:11
Publicação
22/04/2026, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - INTIMO A PARTE EXECUTADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE CUMPRIMEMTO DE SENTENÇA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 09:39
Petição (Contraminuta)
15/04/2026, 09:23
Publicação
23/03/2026, 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MAIS OS CÁLCULOS.
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 13:02
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, do inteiro teor do acórdão. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - INTIMO A PARTE EXECUTADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE CUMPRIMEMTO DE SENTENÇA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 09:39
Petição (Contraminuta)
15/04/2026, 09:23
Publicação
23/03/2026, 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MAIS OS CÁLCULOS.
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 13:02
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, do inteiro teor do acórdão. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª Sessão Ordinária - Presencial e Videoconferência (inscrição prévia até 24 horas antes do início da sessão através do e-mail [email protected] - Art. 177-B do Regimento Interno do TJPB)., da 1ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 05 de Fevereiro de 2026, às 08h30.
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª Sessão Ordinária - Presencial e Videoconferência (inscrição prévia até 24 horas antes do início da sessão através do e-mail [email protected] - Art. 177-B do Regimento Interno do TJPB)., da 1ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 05 de Fevereiro de 2026, às 08h30.
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 33ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 13 de Outubro de 2025, às 14h00, até 20 de Outubro de 2025.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 33ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 13 de Outubro de 2025, às 14h00, até 20 de Outubro de 2025.
03/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/09/2025, 09:13
Mero expediente
23/09/2025, 10:41
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 07:29
Petição (Contraminuta)
17/09/2025, 20:32
Publicação
11/09/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 00:06
Decurso de Prazo
10/09/2025, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0803806-93.2024.8.15.0351.
AUTOR: CLAUDIANA SOARES DA SILVA
REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Advogado do(a)
REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direto da 1ª Vara de Sapé, e com fulcro no art. 363, do Código de Normas do CGJ-PB, por ato ordinatório, intimo a parte BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15. 9 de setembro de 2025 JOSENILSON ALBUQUERQUE MONTEIRO DE SOUZA Analista/Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA Rua Pe. Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone: (83) 3283 5557 Nº DO AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Bancários]
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 07:25
Ato ordinatório
09/09/2025, 07:24
Petição (Contraminuta)
08/09/2025, 09:18
Publicação
18/08/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL para: 1) CONDENANDAR o banco requerido ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), referente ao dobro dos descontos indevidos promovidos na conta bancária da parte requerente, incidindo correção monetária, com base no IPCA, a partir do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ), e juros a contar da citação; e 2) CONDENANDAR o demandado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Após o decurso do prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado. Não havendo pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias, sem prejuízo de desarquivamento.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL para: 1) CONDENANDAR o banco requerido ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), referente ao dobro dos descontos indevidos promovidos na conta bancária da parte requerente, incidindo correção monetária, com base no IPCA, a partir do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ), e juros a contar da citação; e 2) CONDENANDAR o demandado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Após o decurso do prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado. Não havendo pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias, sem prejuízo de desarquivamento.