Publicacao/Comunicacao
intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0815718-07.2023.8.15.0001.
AUTOR: JOAO PAULO CAMPOS DE SOUZA
REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora
AUTOR: JOAO PAULO CAMPOS DE SOUZA, brasileiro, casado, fisioterapeuta, portador do CPF: 032.489.134- 28 e RG: 2516810, residente e domiciliado na AV Marechal Floriano Peixoto, 5000, QD 16 LT 17, Serrotão, Campina Grande/PB, CEP: 58434-500 e ré(s)
REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ 30.541.179/0001-55. Tem o presente Edital a finalidade de, presentes os requisitos (art. 513, § 2º, inciso IV CPC), INTIMAR o EXECUTADO
REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para, após o decurso do prazo desde edital, fixado em 20 (vinte) dias, pagamento voluntário do débito – R$ 215.500,30 (duzentos e quinze mil, quinhentos reais e trinta centavos) – em até 15 (quinze) dias, sob pena de incidir sobre o montante devedor a multa e os honorários advocatícios do art. 523, §1°, do CPC. Ademais, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), momento no qual poderá arguir qualquer matéria elencada no art. 525, §1°, CPC e, caso alegue excesso de execução, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4° e 5°, CPC).). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juízo, AUDREY KRAMY ARARUNA GONCALVES, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB. Aos 19 de fevereiro de 2026. Eu, MERCIA MAIA MEDEIROS, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente.
Edital Edital - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Adimplemento e Extinção] , brasileiro, casado, fisioterapeuta, portador do CPF: 032.489.134- 28 e RG: 2516810, residente e domiciliado na AV Marechal Floriano Peixoto, 5000, QD 16 LT 17, Serrotão, Campina Grande/PB, CEP: 58434-500 e ré(s)