Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANDRE SANTANA DE QUEIROZ COUTINHO 95386416472
EXECUTADO: PFC CONSTRUTORA LTDA - EPP, PEDRO FERNANDES FILHO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0865072-49.2022.8.15.2001 [Despesas Condominiais]
VISTOS, ETC. RELATÓRIO Dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. MOTIVAÇÃO Verifica-se que a parte autora não possui interesse no feito, haja vista a existência de recibo de quitação juntado aos autos. Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no recibo dando total quitação à pretensão objeto da presente demanda. Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95. DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos artigos 485, VI, do Código de Processo Civil e 51, §1º, da LJE. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. João Pessoa - PB, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
06/05/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/04/2026, 22:44
Conclusão (para despacho)
11/04/2026, 09:58
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:52
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANDRE SANTANA DE QUEIROZ COUTINHO 95386416472 Advogado do(a)
EXEQUENTE: KELLY CALDAS VILARIM - PB17687
EXECUTADO: PFC CONSTRUTORA LTDA - EPP, PEDRO FERNANDES FILHO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. JOÃO PESSOA, 29 de março de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0865072-49.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]