Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3ª Vara Cível de Campina Grande Processo nº 0801938-29.2025.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Analiso a petição da parte autora, identificada pelo ID 155602473, na qual é solicitada a realização de pesquisas de endereço da ré por meio dos sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD). Por ora, indefiro o pedido. A consulta aos sistemas informatizados para localização de partes é uma medida subsidiária, que deve ser adotada apenas após o esgotamento das diligências ordinárias disponíveis para encontrar o endereço da parte ré. Verifico, ao analisar os autos, que ainda existem endereços indicados pela parte autora que não foram objeto de diligência. Na petição de ID 107098018, a promovente requereu a expedição de mandado para um endereço específico que ainda está pendente de diligência. Diante disso, para dar andamento ao processo e esgotar os meios de citação pessoal, determino que a Secretaria expeça, com urgência, mandado de citação para o seguinte endereço: Rua Odon Bezerra, nº 619, Liberdade, Campina Grande/PB. Ressalto que, em caso de novo retorno negativo da diligência, ainda existem outros endereços indicados nos autos e pendentes de tentativa. A parte autora deverá, antes de reiterar o pedido de pesquisa em sistemas, requerer o esgotamento de todos os endereços já fornecidos no processo. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito