Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801100-52.2025.8.15.0271.
AUTOR: JOSE AURI
REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO
EXPEDIENTE - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] Vistos etc. Antes de dar prosseguimento ao feito, certifique o cartório se as custas processuais foram devidamente recolhidas. Em caso positivo, considerando que a parte promovida já apresentou contestação e a parte autora réplica, intimem-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem outras provas a serem produzidas, justificando-as, sob pena de indeferimento. Em caso negativo, reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, pagar as guia de custas em atraso, sob pena de cancelamento da distribuição. Picuí-PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]