Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Patos COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) 0801166-58.2026.8.15.0251 DECISÃO
Vistos, etc. 1. RELATÓRIO
Trata-se de comunicado de cumprimento de mandado de prisão expedido pela autoridade policial em desfavor de FRANCLECIO LAURENTINO MEDEIROS. A prisão foi efetuada em 03/02/2026, em virtude de mandado de prisão em aberto relativo a débito alimentar. 2. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que o procedimento de comunicado de prisão atingiu sua finalidade com a devida informação ao juízo sobre a quitação integral do devedor de alimentos. O mandado foi cumprido conforme as formalidades legais e os dados foram inseridos no sistema processual ID 136254545. Tratando-se de um comunicado acessório ao processo principal de execução/cumprimento de sentença, e considerando que o ato de prisão já foi comunicado e formalizado, não subsistem providências pendentes neste caderno processual específico. Eventuais pedidos de liberdade ou prova de pagamento devem ser manejados nos autos da ação de alimentos/execução correspondente. 3. DISPOSITIVO Diante do exposto: HOMOLOGO para os devidos fins o comunicado de cumprimento do mandado de prisão de FRANCLECIO LAURENTINO MEDEIROS; DETERMINO que a secretaria proceda à associação deste comunicado aos autos principais da execução de alimentos, processo nº 0803215-48.2021.8.15.0251, caso ainda não tenha sido feito; Inexistindo outras diligências, DETERMINO O ARQUIVAMENTO definitivo destes autos, com a devida baixa na distribuição. Patos/PB, data do sistema. ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA Juíza de Direito [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006]