Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803141-49.2024.8.15.0231 DECISÃO
Vistos, etc. Em decisão monocrática proferida no REsp nº 2.224.599/PE, em 13/03/2026, publicada no DJEN/CNJ em 17/03/2026, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em tramitação no território nacional, que versem sobre a controvérsia submetida ao Tema Repetitivo nº 1.414/STJ, relativa à aferição da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado. Diante disso, suspenda-se o presente feito até o julgamento definitivo do referido tema repetitivo, nos termos da determinação emanada da Corte Superior. Dê-se ciência às partes. Mamanguape, data e assinatura digitais. KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES Juíza de Direito