Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807442-24.2025.8.15.2003 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, especificarem as provas que porventura pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência com a lide, devendo indicar os fatos que pretendem comprovar com cada prova que vierem a requerer, de modo que não serão admitidos pleitos genéricos, devendo ainda as partes juntar, se for o caso, desde logo a prova documental. Na mesma oportunidade, intime-se o autor para, no mesmo prazo, manifestar-se acerca dos documentos de IDs 155560361/155560365, anexados ao processo pelo réu. Nada sendo requerido neste prazo, ou havendo apenas pedido de julgamento antecipado da lide, faça-se conclusão para sentença. JOÃO PESSOA, 23 de março de 2026. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito em Substituição