Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCEIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N. 0801741-17.2022.8.15.0151 Nos temos da Portaria 08/2024, expedida Pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Conceição/PB, publicada em 16 de agosto de 2024, intimem-se as partes da expedição de esboços precatório/RPV, podendo se manifestar sobre o conteúdo no prazo legal. Conceição/PB, data do sistema. De ordem, FRANCISCO MARINHO VIEIRA Analista/Técnico Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCEIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N. 0801741-17.2022.8.15.0151 Nos temos da Portaria 08/2024, expedida Pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Conceição/PB, publicada em 16 de agosto de 2024, intimem-se as partes da expedição de esboços precatório/RPV, podendo se manifestar sobre o conteúdo no prazo legal. Conceição/PB, data do sistema. De ordem, FRANCISCO MARINHO VIEIRA Analista/Técnico Judiciário
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 09:05
Ato ordinatório
19/02/2026, 09:04
Documento (Ofício)
19/02/2026, 09:03
Documento (Certidão)
06/02/2026, 09:52
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:40
Decurso de Prazo
16/12/2025, 14:18
Publicação
19/11/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 00:14
Decurso de Prazo
18/11/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE ARIEL RODRIGUES RAMALHOREPRESENTANTE: SILVANEIDE CRISTINA RODRIGUES GOMES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREPRESENTANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801741-17.2022.8.15.0151 [Deficiente]
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título judicial movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. O executado apresentou impugnação aduzindo excesso na execução, apresentando planilha de cálculo com o valor que entende devido. A parte autora, concordou expressamento com os cálculos apresentados pelo promovido. É o relatório. Passo a decidir. No caso em disceptação, o executado apresentou planilha de cálculo, tendo a parte exequente concordado expressamente com o valor apresentado. À luz do exposto e considerando o contexto fático e probatório que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, Acolho a impugnação e HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo executado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais pelo que extingo a execução, com base no art. 924, II, do NCPC, tendo em vista que, expedida a RPV cabe a parte interessada acompanhar o seu processamento, a fim de verificar a efetivação do depósito. Assim, uma vez expedida a RPV têm-se o total adimplemento da obrigação que deu origem à ação executória, sendo causa bastante para a extinção do processo. Custas e honorários pelo impugnado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa ante a gratuidade deferida. P. R. I. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado Requisite-se o pagamento ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mediante a expedição de Requisição de Pequeno Valor/Precatório, conforme o caso, com a observância das exigências e formalidades estabelecidas na Resolução nº 122/10, do Conselho da Justiça Federal. Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, devendo a escrivania observar o contrato de honorários. Uma vez depositado os valores, expeça-se alvará. Tudo cumprindo, ARQUIVE-SE. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Conceição, data pelo sistema. Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 07:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/11/2025, 10:43
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 08:03
Mero expediente
03/11/2025, 09:31
Evolução da Classe Processual
03/11/2025, 08:29
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 07:46
Petição (Petição (outras))
01/11/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
01/11/2025, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 07:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 07:04
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:04
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 11:52
Documento (Decisão)
23/09/2025, 07:22
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2025, 09:44
Documento (Ofício)
05/05/2025, 09:44
Documento (Certidão)
05/05/2025, 09:08
Recebimento
05/05/2025, 08:51
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 08:51
Remessa (em grau de recurso)
10/12/2024, 07:35
Documento (Certidão)
10/12/2024, 07:32
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 20:49
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 07:02
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:01
Documento (Certidão)
04/11/2024, 06:59
Petição (Petição (outras))
02/11/2024, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 10:52
Procedência
22/10/2024, 11:05
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 09:27
Documento (Certidão)
22/10/2024, 09:27
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 08:27
Decurso de Prazo
26/09/2024, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2024, 06:09
Documento (Ofício)
21/09/2024, 06:07
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 10:24
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2024, 07:48
Mero expediente
02/09/2024, 16:31
Conclusão (para despacho; para despacho)
02/09/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 12:03
Documento (Ofício)
03/06/2024, 09:46
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:58
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 11:32
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 10:21
Ato ordinatório
12/04/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 11:47
Mero expediente
19/03/2024, 09:32
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/03/2024, 11:17
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 11:41
Ato ordinatório
21/02/2024, 11:40
Documento (Ofício)
21/02/2024, 11:38
Decurso de Prazo
15/02/2024, 17:50
Documento (Ofício)
02/02/2024, 07:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/02/2024, 07:00
Petição (Petição (outras))
29/12/2023, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/12/2023, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/12/2023, 09:28
Decisão de Saneamento e Organização
04/12/2023, 11:14
Conclusão (para decisão)
02/12/2023, 10:51
Decurso de Prazo
14/09/2023, 02:59
Documento (Outros documentos)
08/09/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 07:36
Ato ordinatório
09/08/2023, 07:35
Documento (Laudo Pericial)
09/08/2023, 07:34
Mandado (entregue ao destinatário)
11/07/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 07:37
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2023, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 07:33
Documento (Ofício)
30/06/2023, 07:31
Documento (Ofício)
19/06/2023, 11:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))