Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
19/09/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única de Pedras de Fogo
Partes do Processo
BANCO BRADESCO
Autor
Advogados / Representantes
ROSANY ARAUJO PARENTE
OAB/PB 20993·CPF·Representa: Autor
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0800941-82.2025.8.15.0571 DESPACHO 1. INTIME-SE a exequente, por suas advogadas, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição de ID. 125891360 e documentos anexos; 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM-ME os autos conclusos; 3. PUBLIQUE-SE este Despacho nos termos do art. 205, § 3º, do CPC. Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) ***
13/04/2026, 00:00
Mero expediente
18/03/2026, 11:22
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 09:47
Decurso de Prazo
18/03/2026, 00:58
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0800941-82.2025.8.15.0571 DESPACHO 1. INTIME-SE a parte exequente, por sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da informação constante na certidão de ID. 131149823, podendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito para efetivar a execução; 2. PUBLIQUE-SE este Despacho nos termos do art. 205, § 3º, do CPC. Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) ***