Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802646-12.2015.8.15.0751 DESPACHO
Vistos, etc., 1 – Indefiro o pedido de Id nº 116192948.
Trata-se de Ação Ordinária em fase de cumprimento de sentença para fins de satisfação dos honorários advocatícios sucumbenciais, execução já extinta por sentença, em virtude da natureza concursal do crédito discutido em juízo, com a determinação de sua habilitação junto ao juízo concursal, onde deverá ocorrer o seu regular pagamento. Assim, torna-se despicienda a apresentação de dados bancários do executado, já que a lei não permite a adoção de atos de penhora de seu patrimônio em juízo diverso do recuperacional. Intime-se a exequente para ciência deste despacho. Arquive-se com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo. Bayeux-PB, 5 de fevereiro de 2026. Francisco Antunes Batista – Juiz de Direito (assinado eletronicamente)