Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803549-03.2024.8.15.0211.
AUTOR: JOSEFA RODRIGUES DE ALMEIDA
REU: BANCO BRADESCO, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga Nº do Vistos etc. Considerando o teor do art. 523, CPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, CPC) atende aos requisitos do art. 524, CPC, intime-se a parte acionada PAULISTA, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, CPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, CPC). Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem-se os autos conclusos para sentença (art. 924, II, CPC). Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Itaporanga/PB, data e assinatura digitais. Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito