Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Waldomiro da Costa Guedes Filho
Executada: Paraíba Previdência - PBPREV Advogados da parte
exequente: Denyson Fabião de Araújo Braga e Lucilene Araújo Andrade Representante da parte
executada: Paraíba Previdência PBPREV
Processo nº: 0810600-58.2020.8.15.0000 Relator: Des. Wolfram da Cunha Ramos Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (10236) Assuntos: [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] Vistos etc. Da análise dos autos, verifica-se que não houve o integral cumprimento da decisão de ID 41639672, não tendo ocorrido a intimação das partes para se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Ante o exposto, cumpra-se integralmente a decisão de ID 41639672, intimando-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência do valor final readequado, cientes de que a manifestação deverá se restringir à aferição do estrito cumprimento matemático do decote determinado no item "a" deste dispositivo, sendo vedada a renovação de teses jurídicas já superadas. Findo o prazo acima, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Atente a Secretaria que a publicação deste despacho gerará expediente automático de intimação das partes, por meio do DJEN/PJE, nos termos do Ato da Presidência deste Tribunal n.º 86/2025. Cumpra-se. Gabinete no TJ/PB em João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Des. Wolfram da Cunha Ramos Relator