Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - sentença
SENTENÇA
Processo: 0843996-76.2016.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 7ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 7ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por EDIFICIO AGUA AZUL RESIDENCE em desfavor de ELIASA CONSTRUCOES E REFORMAS DOMESTICAS LTDA - ME, atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de de INTIMAR o promovido ELIASA CONSTRUCOES E REFORMAS DOMESTICAS LTDA - ME, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, Endereço: R JOSÉ FIRMINO FERREIRA, 580, Sala 202, JARDIM SÃO PAULO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58053-022, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 48.008,91 (quarenta e oito mil e oito reais e noventa e um centavos), SENDO: R$ 40.618,59 (quarenta mil seiscentos e dezoito reias e cinquenta e nove centavos) para a parte autora, e R$ 7.390,32 (sete mil trezentos e noventa reais e trinta e dois centavos), referentes a honorários de advogado. O valor deverá ser pago em até 15 dias, podendo ser apresentada impugnação no prazo de 15 dias após transcorrido o prazo para o pagamento, ficando o executado ciente de que não efetuado o pagamento no primeiro prazo concedido poderá ser concedida a penhora do valor devido, independentemente do prazo para impugnação. Tudo para cumpri nos termos da determina contida nos autos, como segue: "INTIME-SE o(a/os/as) executado(a/os/as), na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), para que efetue o pagamento do débito indicado pelo exequente, bem como das custas processuais finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e fixação de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, §1º, do CPC). Não efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, proceda-se aos atos de expropriação, mediante penhora e avaliação de bens (art. 523, §3º, do CPC). CIENTIFIQUE-SE o(a/os/as) executado(a/os/as) que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.". E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 1 de setembro de 2025. Eu, ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, MM. Juíza de Direito.