Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0853193-74.2024.8.15.2001 SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de execução/cumprimento de sentença, na qual as partes formalizaram acordo, devidamente homologado por sentença nos autos. Compulsando o feito, verifica-se a petição da parte exequente (ID 131328225), noticiando que a parte executada quitou extrajudicialmente a dívida objeto da presente demanda, requerendo, por conseguinte, a extinção do processo com resolução do mérito. O adimplemento voluntário da obrigação é causa de extinção do processo executivo, restando satisfeita a pretensão autoral nos termos do que preceitua o rito dos Juizados Especiais Cíveis. ISTO POSTO, considerando o pagamento integral do débito noticiado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. P.R.I. JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito