Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/03/2026, 09:07
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 07:51
Decurso de Prazo
18/03/2026, 00:52
Mero expediente
10/03/2026, 10:53
Publicação
09/03/2026, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800820-32.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. 1- Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado; 2- Intime-se a parte executada para, em 5 dias, manifestar-se sobre o pedido de prosseguimento da execução, comprovando, no mesmo prazo, o pagamento do remanescente. JOÃO PESSOA, 5 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800820-32.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. 1- Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado; 2- Intime-se a parte executada para, em 5 dias, manifestar-se sobre o pedido de prosseguimento da execução, comprovando, no mesmo prazo, o pagamento do remanescente. JOÃO PESSOA, 5 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
06/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 10:21
Documento (Certidão)
05/03/2026, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 10:19
Expedição de alvará de levantamento
05/03/2026, 09:49
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 10:13
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 21:39
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 16:48
Mero expediente
02/03/2026, 08:46
Conclusão (para julgamento)
26/02/2026, 11:42
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800820-32.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. A documentação que acompanha a petição de ID 131572397, diz respeito a parte estranha aos autos. Assim, INTIME-SE a parte executada para, em 5 dias, comprovar a obrigação de fazer e pagamento da condenação. JOÃO PESSOA, 12 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 11:57
Mero expediente
18/02/2026, 12:57
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 07:26
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:15
Publicação
26/01/2026, 14:43
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 19:50
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2026, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800820-32.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte executada para cumprir a obrigação de fazer, em 15 dias. Intime-se tambem para efetuar pagamento do valor da execução, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD. Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE). Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC). JOÃO PESSOA, 27 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 08:50
Mero expediente
27/12/2025, 20:39
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 21:44
Mero expediente
10/11/2025, 21:27
Evolução da Classe Processual
10/11/2025, 21:26
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 10:38
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL 06 A 13 DE OUTUBRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 06 de Outubro de 2025, às 14h00, até 13 de Outubro de 2025.
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL 06 A 13 DE OUTUBRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 06 de Outubro de 2025, às 14h00, até 13 de Outubro de 2025.
17/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo nº 0800820-32.2025.8.15.2001 RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o Recurso apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. João Pessoa, 24 de abril de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 12:56
Publicação
02/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: WILSON MEIRA XAVIER JUNIOR Advogado do(a)
AUTOR: WILLIAN DOUGLAS DE MORAIS OLIVEIRA - MG214177
REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a)
REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0800820-32.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias. Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF. Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s). Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos. Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato. Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida. Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: WILSON MEIRA XAVIER JUNIOR Advogado do(a)
AUTOR: WILLIAN DOUGLAS DE MORAIS OLIVEIRA - MG214177
REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a)
REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0800820-32.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias. Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF. Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s). Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos. Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato. Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida. Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
01/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
31/03/2025, 09:08
Procedência em Parte
30/03/2025, 19:30
Documento (Projeto de sentença)
16/03/2025, 09:19
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 10:09
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a) leigo(a))
26/02/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 23:42
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 10:45
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); designada)