Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801473-96.2023.8.15.2003 D E S P A C H O
Vistos, etc. No compulsar dos autos, vislumbra-se que o juízo originário promoveu o saneamento e organização do presente feito (Id nº 106402831), considerando premente ao deslinde da controvérsia a produção das provas orais pleiteadas pela parte autora, consistente na oitiva de testemunhas e a tomada do depoimento pessoal do promovido. Pois bem. Considerando a impossibilidade de realização da audiência de instrução previamente designada pelo juízo de origem, em razão da alteração de competência decorrente da Resolução nº 03/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, hei por bem determinar o prosseguimento do feito, em seus ulteriores termos. Para realização da audiência de instrução e julgamento, designo o dia 16 de julho de 2026, pelas 09h00min, na sala de audiências da 10ª Vara Cível, localizada no 5º andar do Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto, Av. João Machado, s/n, Jaguaribe, João Pessoa/PB, 58013-520. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu respectivo advogado, ficando ciente que as testemunhas arroladas deverão ser intimadas na forma do art. 455 do CPC, ou seja, pelo próprio advogado da parte que as arrolou, dispensando-se a intimação do juízo. Outrossim, considerando a informação vinda aos autos acerca da condição de encarceramento do promovido (Id nº 136836527), bem como as informações colhidas junto à Vara de Execuções Penais da Capital, expeça-se oficio à Diretoria da Penitenciária Desembargador Sílvio Porto, solicitando a disponibilização de sala e equipamentos para tomada do depoimento pessoal da parte promovida, no dia e horário retromencionados. Intime-se a Defensoria Pública. Fica facultada a todas as partes a participação virtual na audiência de instrução e julgamento outrora designada, através da ferramenta “ZOOM”. O acesso deverá acontecer através do link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/7509106469?pwd=NDZIVkRJTGVuckREOFFtVWZYUmpmQT09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual. Caso as partes não consigam acessar a sala de audiência virtual através do link acima, poderão realizar o acesso através das seguintes credenciais: ID 750 910 6469 e senha 628409. Ressalto a importância dos advogados e das partes disporem do uso de fones de ouvido, bem como equipamento adequado para captura das suas imagens de maneira nítida. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto. Cumpra-se. João Pessoa, 29 de abril de 2026. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito