Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804483-38.2026.8.15.0001 D E C I S Ã O I. Relatório O autor ajuizou a presente ação para questionar a validade dos descontos realizados em seu benefício previdenciário. Ele alega que pretendia contratar um empréstimo consignado tradicional, mas o banco réu impôs a contratação de um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e cartão consignado de benefício (RCC). II. Fundamentação Ao analisar o processo, verifico que a questão central da disputa envolve a validade e a possível abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quando o consumidor afirma que sua intenção era apenas contratar um empréstimo comum com parcelas fixas. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu julgar essa matéria de forma vinculante para todo o país. O tribunal afetou a questão ao rito dos recursos repetitivos, criando o Tema 1414. A controvérsia delimitada pelo STJ no Tema 1414 busca justamente definir parâmetros objetivos para avaliar a validade desses contratos. A análise do tribunal superior abrange o dever de informação clara ao consumidor e as consequências jurídicas caso o contrato seja considerado abusivo ou nulo, incluindo a possibilidade de conversão em empréstimo comum, a devolução de valores e a configuração de dano moral. Junto com a criação do tema, o STJ determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes que discutam essa mesma matéria, conforme a regra estabelecida no Código de Processo Civil (artigo 1.037, inciso II). Como o caso deste processo trata exatamente do assunto afetado pelo Tema 1414, a suspensão do andamento processual é obrigatória. A paralisação garante a segurança jurídica, evita decisões conflitantes e preserva a igualdade de tratamento, devendo o processo aguardar até que o STJ defina a tese final aplicável a todos os casos semelhantes. III. Dispositivo Por esses motivos, determino a suspensão imediata do presente processo, com fundamento no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. O processo deve permanecer suspenso e aguardar em arquivo provisório até o julgamento definitivo do Tema 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça. A Secretaria da Vara deve registrar a suspensão no sistema eletrônico, utilizando o código correspondente ao Tema 1414 do STJ, para fins de controle estatístico. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB. Data e assinatura pelo sistema.