Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/02/2026
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Campina Grande
Partes do Processo
RENATA BARBOSA DOS SANTOS
Autor
BANCO C6 CONSIGNADO
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO
OAB/PB 22702·CPF·Representa: Autor
GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO
OAB/PB 22702·CPF·Representa: Réu
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0804710-28.2026.8.15.0001.
AUTOR: R. J. D. A. B.REPRESENTANTE: RENATA BARBOSA DOS SANTOS
REU: BANCO C6 CONSIGNADO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimem-se as PARTES, por seu(s) advogado(s), acerca do teor da DECISÃO de ID 160334756 (
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] DEFIRO EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 do CPC)...."Diante do exposto, DEFIRO EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 do CPC, para, desde que a parte autora preste caução, no prazo de 5 (cinco) dias, dos valores recebidos em razão do negócio jurídico, determinar que a parte ré SUSPENDA os descontos decorrentes do contrato de empréstimo discutido nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa, por ato de descumprimento/desconto, no valor de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 20.000,00..." Campina Grande-PB, 29 de maio de 2026 JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0804710-28.2026.8.15.0001.
AUTOR: R. J. D. A. B.REPRESENTANTE: RENATA BARBOSA DOS SANTOS
REU: BANCO C6 CONSIGNADO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimem-se as PARTES, por seu(s) advogado(s), acerca do teor da DECISÃO de ID 160334756 (
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] DEFIRO EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 do CPC)...."Diante do exposto, DEFIRO EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 do CPC, para, desde que a parte autora preste caução, no prazo de 5 (cinco) dias, dos valores recebidos em razão do negócio jurídico, determinar que a parte ré SUSPENDA os descontos decorrentes do contrato de empréstimo discutido nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa, por ato de descumprimento/desconto, no valor de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 20.000,00..." Campina Grande-PB, 29 de maio de 2026 JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0804710-28.2026.8.15.0001.
AUTOR: R. J. D. A. B.REPRESENTANTE: RENATA BARBOSA DOS SANTOS
REU: BANCO C6 CONSIGNADO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimem-se as PARTES, por seu(s) advogado(s), acerca do teor da DECISÃO de ID 160334756 (
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] DEFIRO EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 do CPC)...."Diante do exposto, DEFIRO EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 do CPC, para, desde que a parte autora preste caução, no prazo de 5 (cinco) dias, dos valores recebidos em razão do negócio jurídico, determinar que a parte ré SUSPENDA os descontos decorrentes do contrato de empréstimo discutido nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa, por ato de descumprimento/desconto, no valor de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 20.000,00..." Campina Grande-PB, 29 de maio de 2026 JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
01/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 16:29
Publicação
22/04/2026, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0804710-28.2026.8.15.0001.
AUTOR: R. J. D. A. B.REPRESENTANTE: RENATA BARBOSA DOS SANTOS
REU: BANCO C6 CONSIGNADO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Com a contestação e documentos,
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] intime-se a parte autora para réplica e para que se manifeste especificamente sobre o interesse no depósito judicial do valor controverso para fins de apreciação da liminar. Em cumprimento à decisão de ID 136718040. Prazo: 15 (quinze) dias. Campina Grande-PB, 17 de abril de 2026. JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0804710-28.2026.8.15.0001.
AUTOR: R. J. D. A. B.REPRESENTANTE: RENATA BARBOSA DOS SANTOS
REU: BANCO C6 CONSIGNADO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Com a contestação e documentos,
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] intime-se a parte autora para réplica e para que se manifeste especificamente sobre o interesse no depósito judicial do valor controverso para fins de apreciação da liminar. Em cumprimento à decisão de ID 136718040. Prazo: 15 (quinze) dias. Campina Grande-PB, 17 de abril de 2026. JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0804710-28.2026.8.15.0001.
AUTOR: R. J. D. A. B.REPRESENTANTE: RENATA BARBOSA DOS SANTOS
REU: BANCO C6 CONSIGNADO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimem-se as PARTES, por seu(s) advogado(s), acerca do teor da DECISÃO de ID 160334756 (
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] DEFIRO EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 do CPC)...."Diante do exposto, DEFIRO EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 do CPC, para, desde que a parte autora preste caução, no prazo de 5 (cinco) dias, dos valores recebidos em razão do negócio jurídico, determinar que a parte ré SUSPENDA os descontos decorrentes do contrato de empréstimo discutido nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa, por ato de descumprimento/desconto, no valor de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 20.000,00..." Campina Grande-PB, 29 de maio de 2026 JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0804710-28.2026.8.15.0001.
AUTOR: R. J. D. A. B.REPRESENTANTE: RENATA BARBOSA DOS SANTOS
REU: BANCO C6 CONSIGNADO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimem-se as PARTES, por seu(s) advogado(s), acerca do teor da DECISÃO de ID 160334756 (
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] DEFIRO EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 do CPC)...."Diante do exposto, DEFIRO EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 do CPC, para, desde que a parte autora preste caução, no prazo de 5 (cinco) dias, dos valores recebidos em razão do negócio jurídico, determinar que a parte ré SUSPENDA os descontos decorrentes do contrato de empréstimo discutido nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa, por ato de descumprimento/desconto, no valor de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 20.000,00..." Campina Grande-PB, 29 de maio de 2026 JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
01/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 16:29
Publicação
22/04/2026, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0804710-28.2026.8.15.0001.
AUTOR: R. J. D. A. B.REPRESENTANTE: RENATA BARBOSA DOS SANTOS
REU: BANCO C6 CONSIGNADO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Com a contestação e documentos,
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] intime-se a parte autora para réplica e para que se manifeste especificamente sobre o interesse no depósito judicial do valor controverso para fins de apreciação da liminar. Em cumprimento à decisão de ID 136718040. Prazo: 15 (quinze) dias. Campina Grande-PB, 17 de abril de 2026. JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0804710-28.2026.8.15.0001.
AUTOR: R. J. D. A. B.REPRESENTANTE: RENATA BARBOSA DOS SANTOS
REU: BANCO C6 CONSIGNADO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Com a contestação e documentos,
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] intime-se a parte autora para réplica e para que se manifeste especificamente sobre o interesse no depósito judicial do valor controverso para fins de apreciação da liminar. Em cumprimento à decisão de ID 136718040. Prazo: 15 (quinze) dias. Campina Grande-PB, 17 de abril de 2026. JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
20/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
17/04/2026, 08:35
Documento (Outros documentos)
28/03/2026, 05:24
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 17:02
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 17:00
Expedição de documento (Carta)
13/03/2026, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0804710-28.2026.8.15.0001.
AUTOR: R. J. D. A. B.REPRESENTANTE: RENATA BARBOSA DOS SANTOS
REU: BANCO C6 CONSIGNADO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Intime-se a parte AUTORA, por seu(s) advogado(s), acerca da DECISÃO de ID 136718040. Prazo legal. "Diante da necessidade de se apurar se houve a efetiva disponibilização do numerário em favor da parte autora e considerando a prudência necessária para evitar prejuízo inverso irreversível, postergo a análise do pedido de tutela de urgência para momento posterior à formação do contraditório." Campina Grande-PB, 19 de fevereiro de 2026. JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0804710-28.2026.8.15.0001.
AUTOR: R. J. D. A. B.REPRESENTANTE: RENATA BARBOSA DOS SANTOS
REU: BANCO C6 CONSIGNADO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Intime-se a parte AUTORA, por seu(s) advogado(s), acerca da DECISÃO de ID 136718040. Prazo legal. "Diante da necessidade de se apurar se houve a efetiva disponibilização do numerário em favor da parte autora e considerando a prudência necessária para evitar prejuízo inverso irreversível, postergo a análise do pedido de tutela de urgência para momento posterior à formação do contraditório." Campina Grande-PB, 19 de fevereiro de 2026. JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)