Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0850271-02.2020.8.15.2001 CERTIDÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora indicou endereços situados em comarca de outro Estado, nos quais as tentativas de citação via via postal (cartas com AR) restaram infrutíferas, com as ocorrências "Mudou-se" ou "Destinatário desconhecido". Considerando que a citação por Oficial de Justiça em comarca distinta deve ocorrer por meio de Carta Precatória (Art. 237, IV, do CPC), e tendo em vista o princípio da celeridade processual (Art. 4º do CPC) e a necessidade de evitar diligências inúteis em endereços já identificados como negativos: - INTIMO a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça endereço atualizado e válido da(s) parte(s) ré(s), indicando expressamente em qual localidade deverá ser cumprida a citação por meio de Oficial de Justiça, a fim de viabilizar a expedição da respectiva Carta Precatória. João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2026 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário