Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868212-96.2019.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o Perito Judicial, Sr. Luiz Gonzaga Vilar dos Reis, condicionou a apresentação de sua proposta de honorários à definição da tese do Tema Repetitivo 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça (Id 109279765). Considerando a petição da parte autora informando o julgamento do referido Tema (Id 125690875), determino o levantamento de eventual sobrestamento e o prosseguimento do feito. Renove-se a intimação do Perito já nomeado, Sr. Luiz Gonzaga Vilar dos Reis, para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia. Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir, se for o caso, o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestar, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes. Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início à perícia. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestar. Cumpra-se. João Pessoa, 2 de fevereiro de 2026. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito