Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801396-82.2024.8.15.0021 DESPACHO
Vistos, etc. 1. Requerido o cumprimento de sentença, EVOLUO a classe processual. 2. EXPEÇA-SE mandado de reintegração de posse em favor da parte autora. O mandado deverá ser cumprido em duas etapas. Na primeira delas, intime-se a parte ré para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de cumprimento forçado. Decorrido o prazo sem desocupação, cumpra-se o mandado, ficando o Oficial de Justiça autorizado a requisitar força policial, proceder ao arrombamento e à remoção de pessoas e bens, lavrando auto circunstanciado e adotando as providências quanto aos bens móveis. Havendo necessidade de utilização de força policial, deverá ser acionado o centro de Mediação de Conflitos da Polícia Militar, através da Divisão de Mediação de Conflitos Possessórios, setor da polícia militar com expertise para essa atuação. O contato poderá ser feito pelo telefone 98857-2394. Havendo situação de vulnerabilidade, deve-se requisitar o cadastramento obrigatório da família e sua realocação em espaços dignos por parte da Secretaria de Assistência Social Municipal. Fica vedada a realização de “operações surpresa”, devendo haver prévia e ampla divulgação da data da desocupação. O cumprimento deverá ocorrer exclusivamente em horário diurno, sendo proibida a realização em período noturno, feriados ou sob condições climáticas adversas. 3. Com o cumprimento, ARQUIVEM-SE os autos com a baixa definitiva. Conde/PB, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito