Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801818-21.2021.8.15.0261.
AUTOR: MARIA DA PAZ GERVAZIO
REU: BANCO DO BRASIL SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Piancó, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801818-21.2021.8.15.0261 fica(m) a(s) parte(s)
REU: BANCO DO BRASIL SA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para comprovar o custeio da perícia, através de depósito judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de presunção de renúncia à produção de prova pericial. Advogados do(a)
REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A Prazo: 15 dias PIANCÓ-PB, em 19 de fevereiro de 2026 De ordem, MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE SOUZA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Piancó Rua Epitácio Pessoa, 145, Centro, PIANCÓ - PB - CEP: 58765-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]