Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape Autos nº.: 0804018-86.2024.8.15.0231 DESPACHO
Vistos. A parte demandada apresentou, em sua contestação, pedido reconvencional. A reconvenção apresentada (ID 105378033) não pode prosseguir, na forma em que se encontra, devido a duas irregularidades: (i) ausência de pedido expresso de gratuidade da justiça, ou recolhimento das custas; e (ii) falta de atribuição de valor à causa, requisito obrigatório também aplicável à reconvenção. Sendo assim, intime-se a parte reconvinte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 292 e 321, parágrafo único, do CPC, regularize a petição, formulando o pedido de gratuidade (com documentos comprobatórios) ou recolhendo as custas, bem como atribuindo valor à causa. Mamanguape-PB, datado e assinado eletronicamente. Brunna Melgaço Alves Juíza de Direito