Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - Intimo por todo conteúdo do despacho que segue vinculado a este expediente de intimação
19/03/2026, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - Intimo por todo conteúdo do despacho que segue vinculado a este expediente de intimação
19/03/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Intimo por todo conteúdo da sentença que segue vinculada a este expediente de intimação
20/02/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Intimo por todo conteúdo da sentença que segue vinculada a este expediente de intimação
20/02/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Intimo por todo conteúdo da sentença que segue vinculada a este expediente de intimação
20/02/2026, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - Intimo para que, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, manifeste sobre o conteúdo do documento juntado e sobre o prosseguimento do feito, indicando, se for o caso, eventuais pendências ou requerimentos adicionais que considere pertinentes para a completa satisfação da execução e a extinção do processo.
12/01/2026, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - Intimo para que, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, manifeste sobre o conteúdo do documento juntado e sobre o prosseguimento do feito, indicando, se for o caso, eventuais pendências ou requerimentos adicionais que considere pertinentes para a completa satisfação da execução e a extinção do processo.
12/01/2026, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - Intimo para que, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, manifeste sobre o conteúdo do documento juntado e sobre o prosseguimento do feito, indicando, se for o caso, eventuais pendências ou requerimentos adicionais que considere pertinentes para a completa satisfação da execução e a extinção do processo.
12/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Expeça-se guia de custas processuais com os valores devidos pela parte executada e intime-se para comprovar o pagamento no prazo de quinze dias. Advirta-a que, não comprovado o pagamento no prazo assinalado, a guia de custas processuais será encaminhada para fins de protesto extrajudicial.
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para tomar conhecimento e informar, no prazo de cinco dias, se dá integral quitação ao valor da condenação.
17/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801368-87.2024.8.15.0321.
AUTOR: MARIA SILVINA DO NASCIMENTO Polo Passivo:
REU: BRADESCO SEGUROS S/A DESTINATÁRIO(A) Advogados do(a)
AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220 TEOR DO ATO: Intimação - Despacho ID 121012829 SANTA LUZIA-PB, 19 de setembro de 2025 ANA MARIA DOS SANTOS Analista Judiciário/Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo:
22/09/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801368-87.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Intime-se a parte exequente para no prazo de dez (10) dias se manifestar acerca da petição constante do id n. 114326130. 2.Expeça-se guia de custas processuais com os valores devidos pela parte executada e intime-se para comprovar o pagamento no prazo de quinze (15) dias. Advirta-a que não comprovado o pagamento no prazo assinalado a guia de custas processuais será encaminhada para fins de protesto extrajudicial. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS JUIZ DE DIREITO
18/06/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801368-87.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença. Assim sendo: 1)Proceda a evolução da classe processual para: PROCEDIMENTO DE PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2)INTIME-SE o executado para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento do débito correspondente à condenação imposta, advertindo-o de que o não pagamento nesse prazo legal importará no acréscimo de: a)multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º do CPC. b)honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor da condenação devidamente atualizado. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS JUIZ DE DIREITO
02/06/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801368-87.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1)Intime-se a parte autora para no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento, promover o pedido de cumprimento de sentença. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas). ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
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Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Intimo por todo conteúdo da sentença que segue vinculada a este expediente de intimação
20/02/2026, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - Intimo para que, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, manifeste sobre o conteúdo do documento juntado e sobre o prosseguimento do feito, indicando, se for o caso, eventuais pendências ou requerimentos adicionais que considere pertinentes para a completa satisfação da execução e a extinção do processo.
12/01/2026, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - Intimo para que, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, manifeste sobre o conteúdo do documento juntado e sobre o prosseguimento do feito, indicando, se for o caso, eventuais pendências ou requerimentos adicionais que considere pertinentes para a completa satisfação da execução e a extinção do processo.
12/01/2026, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - Intimo para que, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, manifeste sobre o conteúdo do documento juntado e sobre o prosseguimento do feito, indicando, se for o caso, eventuais pendências ou requerimentos adicionais que considere pertinentes para a completa satisfação da execução e a extinção do processo.
12/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Expeça-se guia de custas processuais com os valores devidos pela parte executada e intime-se para comprovar o pagamento no prazo de quinze dias. Advirta-a que, não comprovado o pagamento no prazo assinalado, a guia de custas processuais será encaminhada para fins de protesto extrajudicial.
17/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para tomar conhecimento e informar, no prazo de cinco dias, se dá integral quitação ao valor da condenação.
17/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801368-87.2024.8.15.0321.
AUTOR: MARIA SILVINA DO NASCIMENTO Polo Passivo:
REU: BRADESCO SEGUROS S/A DESTINATÁRIO(A) Advogados do(a)
AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220 TEOR DO ATO: Intimação - Despacho ID 121012829 SANTA LUZIA-PB, 19 de setembro de 2025 ANA MARIA DOS SANTOS Analista Judiciário/Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo:
22/09/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801368-87.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Intime-se a parte exequente para no prazo de dez (10) dias se manifestar acerca da petição constante do id n. 114326130. 2.Expeça-se guia de custas processuais com os valores devidos pela parte executada e intime-se para comprovar o pagamento no prazo de quinze (15) dias. Advirta-a que não comprovado o pagamento no prazo assinalado a guia de custas processuais será encaminhada para fins de protesto extrajudicial. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS JUIZ DE DIREITO
18/06/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801368-87.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença. Assim sendo: 1)Proceda a evolução da classe processual para: PROCEDIMENTO DE PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2)INTIME-SE o executado para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento do débito correspondente à condenação imposta, advertindo-o de que o não pagamento nesse prazo legal importará no acréscimo de: a)multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º do CPC. b)honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor da condenação devidamente atualizado. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS JUIZ DE DIREITO
02/06/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801368-87.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1)Intime-se a parte autora para no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento, promover o pedido de cumprimento de sentença. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas). ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito