Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0803667-42.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Bancários] Autor(a): ANALIA MARIA LEITE Ré(u): BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos. Após análise da petição inicial e dos documentos anexados aos autos, verifico a necessidade de regularização e complementação da peça inaugural, em conformidade com os requisitos processuais do Código de Processo Civil (CPC) e com a Recomendação 159 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando assegurar a legitimidade e a boa-fé na postulação. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1198 dos recursos repetitivos, firmou a seguinte tese vinculante: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." Essa decisão tem natureza vinculante para todos os juízes de primeiro e segundo grau, nos termos do artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil, impondo a obrigatoriedade de observância da tese firmada no julgamento dos recursos repetitivos. Assim,
diante do exposto, determino: Emenda da Petição Inicial: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovação de tentativa de solução extrajudicial do conflito, conforme exigido pela Recomendação 159 do CNJ. Esclareça-se que a mera abertura de protocolo de reclamação junto ao fornecedor ou prestador de serviços, desacompanhada de resposta efetiva do demandado ou de qualquer comprovação de tratativas concretas entre as partes, não se presta, por si só, à caracterização da tentativa de composição administrativa. Isso porque tal medida unilateral não evidencia efetivo esforço dialógico ou resposta institucional apta a indicar resistência à pretensão deduzida, elemento indispensável à aferição do interesse de agir, conforme entendimento consolidado no Tema 1198 do Superior Tribunal de Justiça. 1.1. Comprovação de Tentativa de Solução Extrajudicial: Apresentar comprovante de tentativa de solução administrativa do litígio, em observância ao art. 319, inciso VII, do CPC, e à Recomendação 159 do CNJ. Ressalto que notificações extrajudiciais sem regular comprovação de recebimento ou enviadas para endereços de e-mail inválidos não serão aceitas como prova do interesse de agir. 1.2. Comprovação de Residência: Anexar comprovante de residência e/ou domicílio eleitoral em nome da parte autora. Na hipótese de o documento estar em nome de terceiro, como cônjuge, filho ou outro familiar, deverá ser apresentada documentação idônea que comprove o vínculo familiar alegado, a exemplo de certidão de casamento, certidão de nascimento ou declaração de união estável formalmente reconhecida. 1.3. Regularização do Pedido de Justiça Gratuita: Anexar documentação comprobatória da situação de hipossuficiência econômica, a exemplo de declarações de rendimentos, extratos bancários detalhados ou outros meios idôneos que atestem a impossibilidade de arcar com as custas processuais. 1.4. Declaração de Fracionamento de Demandas: Juntar declaração, assinada pelo advogado da parte autora e sob as penas da lei, atestando a inexistência de demandas idênticas ou similares envolvendo as mesmas partes e relações jurídicas. Caso existam, deve especificar os números dos processos, os juízos onde tramitam e as datas de distribuição, para viabilizar a análise de prevenção. 1.5. Procuração ou vídeo de declaração: Deverá ser apresentada procuração pública em nome do autor ou da autora da ação, mencionando-se expressamente poderes para ajuizamento de ações contra determinada(s) pessoa(s), de acordo com o caso concreto ou, alternativamente, arquivo de vídeo contendo declaração da própria parte, afirmando seu desejo de ajuizar ação contra determinada(s) pessoa(s), bem como identificando seu(sua) respectivo(a) advogado(a) no caso concreto. Advertências e Consequências A ausência de atendimento às determinações acima poderá acarretar: 2.1. Indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; 2.2. Revogação do benefício da justiça gratuita, caso não comprovada a hipossuficiência econômica; 2.3. Reunião das ações eventualmente relacionadas, com base no art. 55, §3º, do CPC, para evitar decisões conflitantes. Intimação Intime-se a parte autora, por meio de sua representação processual, para cumprimento do presente despacho no prazo assinalado. Cumpra-se. ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA Juiz de Direito em Substituição Portaria TJPB/GAPRES n° 2.257/2025 Valor da causa: R$ 20.267,06