Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: CLEDSON JOSE DE OLIVEIRA COSTA SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 125513469), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas pelo vencido. Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850355-32.2022.8.15.2001 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. Intime as partes desta decisão e arquive-se. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092617074636300000060482661 1 INICIAL Outros Documentos 22092617074672500000060482664 2 PLANILHA Outros Documentos 22092617074702600000060482666 3 - Bradesco - procuração PJE Procuração 22092617074739100000060482668 4 - CONTRATO SOCIAL Outros Documentos 22092617074890700000060482670 5 CTT Outros Documentos 22092617074961400000060482672 Decisão Decisão 22092716453926100000060489110 Expediente Expediente 22092809111909400000060562012 Petição Petição 22092909315791300000060620095 8 JUNTADA Outros Documentos 22092909315856800000060620105 8 GUIA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22092909315926500000060620114 8 COMPROVANTE (3) Documento de Comprovação 22092909315967400000060620111 Certidão Certidão 22100608520866300000060844084 Decisão Decisão 22120910181772800000063398936 Decisão Decisão 22120910181772800000063398936 Despacho Despacho 23021413563891700000065250140 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021714375895100000065422560 Expediente Expediente 23021714375895100000065422560 Petição Petição 23030709024591300000066006816 003_08673420482_7359210_325586_01032023170954_Pet Outros Documentos 23030709024785200000066006819 003_08673420482_7359210_325586_01032023171020_GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23030709024810100000066006822 003_08673420482_7359210_325586_03032023155324_ComprovantePagamento Documento de Comprovação 23030709024843400000066007825 Carta Carta 23041709315139900000067809827 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23052912524046100000069721947 AR JUNTADO PRTOC 0850355-32 ID 71907040 Aviso de Recebimento 23052912524098000000069721954 Outros Documentos Outros Documentos 23080214413980500000072503272 Despacho Despacho 23080407571659500000072540435 Despacho Despacho 23080407571659500000072540435 Petição Petição 23092615503319800000075083658 Pet Outros Documentos 23092615503359400000075083661 Planilha Documento de Identificação 23092615503448800000075083662 Decisão Decisão 24022111572730100000080794332 Decisão Decisão 24022111572730100000080794332 Despacho Despacho 24022812541307000000081151475 47f980d1-684e-4a1d-a999-3cfb67af153d Documento de Comprovação 24022812541355300000081151478 Despacho Despacho 24022812541307000000081151475 Outros Documentos Outros Documentos 24040409370345100000082927585 Despacho Despacho 24040411485411500000082935939 Carta Carta 24041008120339300000083219002 Petição Petição 24041909043360100000083728200 Petição Outros Documentos 24041909043384700000083728201 Decisão Decisão 24042218210545400000083825268 Decisão Decisão 24042218210545400000083825268 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24051411394515500000084961221 AR JUNTADO PRCO 0850355-32 ID 88533577 Aviso de Recebimento 24051411394548500000084962032 Petição Petição 24052010525223700000085257509 Petição Outros Documentos 24052010525274800000085257513 Decisão Decisão 24052107540010700000085301526 Intimação Intimação 24052211211152700000085407444 Intimação Intimação 24052211211152700000085407444 Outros Documentos Outros Documentos 24052211304629700000085407465 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25020616540371700000100811508 1_Petição_1709133 Outros Documentos 25020616540391800000100811509 4_Procuracao Procuração 25020616540455600000100811510 Outros Documentos Outros Documentos 25081508422418800000113241861 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25081702003820400000113621610 Decisão Decisão 25090412594985400000115315406 Decisão Decisão 25090412594985400000115315406 Petição Petição 25091814413406800000116084309 Petição Petição 25102015032235400000117766087 CLEDSON JOSE DE OLIVEIRA COSTA- 7359210 QUITAÇÃO Documento de Identificação 25102015032250500000117766093 COMPROVANTE CONVERSA- DEFENSORIA Documento de Identificação 25102015032303000000117766094 Certidão Certidão 26021911470361000000128636787