Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MAYRLLA KARLA COELHO LOPES
REU: BANCO CETELEM S/A, RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. De ordem do Exmo. Sr. Dr. ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação acima identificada, fica a parte PROMOVIDA/RÉU, através de seu advogado abaixo indicado, devidamente INTIMADA para tomar ciência do INTEIRO seguinte Despacho/Decisão ID nº 129445322 "Intime-se o executado por meio de seus procuradores para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o crédito em que se especifica a condenação, conforme planilha de cálculos, sob pena de incidência da regra do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação". PRAZO DE 15 (quinze) dias. ADVOGADO DO PROMOVIDO/RÉU: Dr. Advogado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE OAB: PE28490 Endereço: RUA DA HORA, 692, ESPEINHEIRO, RECIFE - PE - CEP: 52020-010 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Pombal-PB, 20 de fevereiro de 2026. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] TEOFILO FELIX DE FRANCA JUNIOR Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PROMOVIDOS BANCO CETELEM S/A, RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800569-17.2018.8.15.0301