Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Fórum Cível “Desembargador Mário Moacyr Porto” Av. João Machado, s/n, centro, João Pessoa/PB, CEP 58013-520. PABX (83) 3208-2400. COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: O(ª) Dr(ª), SILVANA CARVALHO SOARES, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível, processa-se uma USUCAPIÃO (49), Processo nº 0802391-38.2025.8.15.2001, promovida por PATRICIO LEANDRO BARBOSA, cujo imóvel a saber: Lote de terreno sob no 7l (setenta e um), da Quad ra 192 (cento e noventa e dois), com benfeitoria de uma CASa Residencial. atual Rua Francisco de Assis Tomé, n" 178, no Loteamento Conjunto dos Motoristas de Taxi, no bairro Alto do Mateus, nesta cidade de João Pessoa - Paraíba,. Ficando pelo presente edital CITADOS os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com o prazo de 20 dias, observando-se os requisitos do Art.257, incisos II, III, IV do NCPC, para, querendo, oferecer resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 15 dias, sob pena de não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no pedido inicial e será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade João Pessoa, 29 de janeiro de 2026. SILVANA CARVALHO SOARES, MM. Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu,CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Fórum Cível “Desembargador Mário Moacyr Porto” Av. João Machado, s/n, centro, João Pessoa/PB, CEP 58013-520. PABX (83) 3208-2400. COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: O(ª) Dr(ª), SILVANA CARVALHO SOARES, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível, processa-se uma USUCAPIÃO (49), Processo nº 0802391-38.2025.8.15.2001, promovida por PATRICIO LEANDRO BARBOSA, cujo imóvel a saber: Lote de terreno sob no 7l (setenta e um), da Quad ra 192 (cento e noventa e dois), com benfeitoria de uma CASa Residencial. atual Rua Francisco de Assis Tomé, n" 178, no Loteamento Conjunto dos Motoristas de Taxi, no bairro Alto do Mateus, nesta cidade de João Pessoa - Paraíba,. Ficando pelo presente edital CITADOS os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com o prazo de 20 dias, observando-se os requisitos do Art.257, incisos II, III, IV do NCPC, para, querendo, oferecer resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 15 dias, sob pena de não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no pedido inicial e será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade João Pessoa, 29 de janeiro de 2026. SILVANA CARVALHO SOARES, MM. Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu,CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Fórum Cível “Desembargador Mário Moacyr Porto” Av. João Machado, s/n, centro, João Pessoa/PB, CEP 58013-520. PABX (83) 3208-2400. COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: O(ª) Dr(ª), SILVANA CARVALHO SOARES, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível, processa-se uma USUCAPIÃO (49), Processo nº 0802391-38.2025.8.15.2001, promovida por PATRICIO LEANDRO BARBOSA, cujo imóvel a saber: Lote de terreno sob no 7l (setenta e um), da Quad ra 192 (cento e noventa e dois), com benfeitoria de uma CASa Residencial. atual Rua Francisco de Assis Tomé, n" 178, no Loteamento Conjunto dos Motoristas de Taxi, no bairro Alto do Mateus, nesta cidade de João Pessoa - Paraíba,. Ficando pelo presente edital CITADOS os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com o prazo de 20 dias, observando-se os requisitos do Art.257, incisos II, III, IV do NCPC, para, querendo, oferecer resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 15 dias, sob pena de não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no pedido inicial e será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade João Pessoa, 29 de janeiro de 2026. SILVANA CARVALHO SOARES, MM. Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu,CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Fórum Cível “Desembargador Mário Moacyr Porto” Av. João Machado, s/n, centro, João Pessoa/PB, CEP 58013-520. PABX (83) 3208-2400. COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: O(ª) Dr(ª), SILVANA CARVALHO SOARES, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível, processa-se uma USUCAPIÃO (49), Processo nº 0802391-38.2025.8.15.2001, promovida por PATRICIO LEANDRO BARBOSA, cujo imóvel a saber: Lote de terreno sob no 7l (setenta e um), da Quad ra 192 (cento e noventa e dois), com benfeitoria de uma CASa Residencial. atual Rua Francisco de Assis Tomé, n" 178, no Loteamento Conjunto dos Motoristas de Taxi, no bairro Alto do Mateus, nesta cidade de João Pessoa - Paraíba,. Ficando pelo presente edital CITADOS os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com o prazo de 20 dias, observando-se os requisitos do Art.257, incisos II, III, IV do NCPC, para, querendo, oferecer resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 15 dias, sob pena de não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no pedido inicial e será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade João Pessoa, 29 de janeiro de 2026. SILVANA CARVALHO SOARES, MM. Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu,CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Edital)
20/02/2026, 13:11
Petição (Petição (outras))
08/02/2026, 21:42
Mandado (entregue ao destinatário)
04/02/2026, 09:11
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 09:11
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 15:05
Expedição de documento (Edital)
29/01/2026, 20:00
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2026, 10:49
Sem descrição
25/11/2025, 16:48
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 11:53
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 22:46
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 10:45
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2025, 09:59
Mero expediente
07/08/2025, 09:34
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 14:45
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 14:45
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:48
Publicação
29/05/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. O autor requer a dispensa da apresentação do memorial descritivo e da planta do imóvel objeto da presente ação de usucapião, sob o argumento de que os documentos já acostados aos autos seriam suficientes, além de alegar a inexistência de recursos financeiros para a confecção. O pleito, contudo, não merece acolhimento, pelos fundamentos que passo a expor. O memorial descritivo tem função essencial na precisa identificação do imóvel usucapiendo, permitindo sua adequada delimitação e localização geográfica, é requisito indispensável à regularização registral, especialmente quando, como nos caso dos autos, que o imóvel ainda não possui matrícula no cartório de registro de imóveis competente, circunstância que reforça a necessidade de uma descrição técnica, precisa e completa, elaborada por profissional habilitado, acompanhada de planta e das respectivas coordenadas geográficas. O documento ao id. 106379505 é insuficiente para os fins a que se destina, pois as informações constantes são genéricas e de baixa nitidez, o que impossibilita a sua utilização como substituto ao memorial técnico. Quanto à alegação de hipossuficiência econômica, também não se sustenta diante da contratação de advogado constituído, evidenciando que o autor dispõe de meios para suportar determinadas despesas processuais, o que enfraquece a tese de absoluta incapacidade financeira para custear a elaboração do memorial técnico, essencial à regular tramitação da demanda. Assim,
ante o exposto, indefiro o pedido formulado pelo autor e determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, seja apresentado o memorial descritivo do imóvel, elaborado por profissional legalmente habilitado, acompanhado de planta atualizada contendo as respectivas coordenadas geográficas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
28/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/05/2025, 18:05
Indeferimento
27/05/2025, 08:59
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 16:17
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802391-38.2025.8.15.2001.
AUTOR: PATRICIO LEANDRO BARBOSA
REU: DESCONHECIDO DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: USUCAPIÃO (49) Assuntos: [Aquisição, Usucapião Extraordinária]
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para apresentar certidão de inteiro teor atualizada do imóvel que pretende usucapir, além de memorial descritivo e planta baixa do imóvel no prazo de 15 dias. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito