Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: B. L. G. M., LINDJA TEREZA GOMES MACEDO
EXECUTADO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Cartório Judicial: (83) 99144-2153 www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802041-83.2021.8.15.2003
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que, após o reconhecimento da satisfação das obrigações processuais da parte executada, foi determinada a expedição de alvará de transferência eletrônica em favor da UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. A decisão de Id 136076880, datada de 03/02/2026, reconheceu o cumprimento das obrigações pendentes e determinou a expedição de alvará de transferência eletrônica em favor da executada, no valor de R$ 35.900,00 (trinta e cinco mil e novecentos reais), referente ao saldo remanescente em conta judicial. Em consequência, foi expedido o Alvará Judicial nº 01/2026 (Id 136200967), datado de 05/02/2026, com o valor e os dados bancários indicados na referida decisão. Sobreveio aos autos comunicação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio do e-mail recebido em 13/03/2026 (Id 155582298), informando a impossibilidade de cumprimento do aludido alvará. A instituição financeira alegou que "o valor informado no alvará é inferior ao saldo existente em conta". Contudo, uma análise detida do extrato da conta judicial (Id 155584999), referente à conta 0037.040.01504401-8, revela que o saldo total disponível na data da comunicação, e atualmente, é de R$ 35.731,69 (trinta e cinco mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos). Portanto, verifica-se que o valor constante no alvará original (R$ 35.900,00) é, na verdade, superior ao saldo real disponível na conta judicial, e não inferior, como erroneamente comunicado pela Caixa.
Diante do exposto, decido: 1. RETIFICAR o valor constante no Alvará Judicial nº 01/2026 (Id 136200967), expedido em favor da executada UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA., para que corresponda ao saldo atual disponível na conta judicial, qual seja, R$ 35.731,69 (trinta e cinco mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos), acrescidos de eventuais rendimentos que houverem até a data da efetiva transferência. 2. DETERMINAR a imediata REEXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO em favor da executada UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. (CNPJ nº 05.868.278/0001-07), com o valor ajustado conforme o item anterior, a ser transferido para a conta bancária já indicada nos autos e mantida na decisão original: Banco: Santander (033) Agência: 4172 Conta Corrente: 13000219-2 3. OFICIAR à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com cópia desta decisão e do novo alvará, para que proceda à transferência dos valores conforme determinado, esclarecendo a retificação do valor. 4. Uma vez efetivada a transferência e não havendo outras pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe e a devida baixa na distribuição, conforme já estabelecido na decisão de Id 136076880. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Cumpra-se João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônicas. Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito