Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA CELIA DA SILVA
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0844690-45.2016.8.15.2001
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por ITAU UNIBANCO S.A. em face de MARIA CELIA DA SILVA, alegando excesso de execução. O título executivo judicial (Acórdão de ID 72972859) determinou a restituição simples dos juros remuneratórios incidentes sobre as tarifas bancárias declaradas nulas (TAC, Avaliação, Serviços de Terceiros e Gravame), com exclusão da TEC e do valor principal das tarifas já devolvido. Considerando a manifestação da Contadoria Judicial (ID 123395393) quanto à vedação da Tabela Price e a necessidade de liquidação que respeite a natureza da obrigação, este Juízo fixa a metodologia de cálculo linear, distribuindo os juros remuneratórios proporcionalmente ao longo de 60 meses, conforme a vigência original do contrato, atualizando o débito até a presente data. 1. Parâmetros da Liquidação: Base de Cálculo (Tarifas Financiadas): R$ 798,52. Taxa de Juros Remuneratórios: 2,05% ao mês (conforme contrato). Cálculo dos Juros Nominais: R$ 798,52 x 2,05% = R$ 16,37 por mês. Período de Incidência: 60 meses (conforme prazo contratual e instrução de parcelamento linear). Correção Monetária: Índice INPC (IBGE) incidente sobre cada parcela mensal, desde o desembolso até 18/02/2026. Juros de Mora: 1% ao mês (simples) sobre o montante corrigido, a partir da citação (19/04/2017) até 18/02/2026. Honorários Advocatícios: 20% sobre o valor total da condenação. 2. Planilha de Cálculo Detalhada (Atualizada até 18/02/2026): Parcela Vencimento Juros Remun. (A) Fator INPC (B) Valor Corrigido (AxB) 01 09/11/2008 R$ 16,37 3,0266 R$ 49,54 02 09/12/2008 R$ 16,37 3,0152 R$ 49,36 03 09/01/2009 R$ 16,37 3,0064 R$ 49,21 04 a 59 (...) R$ 916,72 (Médias) R$ 2.245,96 60 09/10/2013 R$ 16,37 2,3215 R$ 38,00 SUBTOTAL (60 meses) R$ 982,20 --- R$ 2.432,07 3. Resumo Consolidado (Posicionado em 18/02/2026): Item Memória de Cálculo Valor (R$) Principal Corrigido Acumulado de 60 parcelas (INPC) R$ 2.432,07 Juros de Mora (106%) 1% a.m. de 19/04/2017 a 18/02/2026 R$ 2.578,00 Valor da Condenação Principal Corrigido + Juros de Mora R$ 5.010,07 Honorários (20%) 20% sobre R$ 5.010,07 R$ 1.002,01 DÉBITO TOTAL Total devido em 18/02/2026 R$ 6.012,08 4. Dispositivo:
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para reconhecer o excesso de execução, e em consequência FIXO o valor final e definitivo do débito em R$ 6.012,08 (seis mil e doze reais e oito centavos), atualizado até 18/02/2026. Tendo em vista que o valor depositado em juízo (R$ 23.331,76 em 29/12/2023 - ID 86025178) é superior ao montante ora fixado, determino, tão logo seja certificado o trânsito em julgado desta decisão: 1) A expedição de Alvará Eletrônico em favor da exequente MARIA CÉLIA DA SILVA no valor de R$ 5.010,07, acrescido dos rendimentos bancários proporcionais da conta judicial; 2) A expedição de Alvará Eletrônico em favor do advogado da Exequente, Dr. Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho, no valor de R$ 1.002,01, com os devidos acréscimos; 3) A expedição de Alvará Eletrônico em favor do executado ITAU UNIBANCO S.A. para o levantamento do saldo remanescente integral depositado na referida conta (ID 86025178). Transitada em julgado e realizados os levantamentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. João Pessoa, 18 de fevereiro de 2026. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito