Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0840340-77.2017.8.15.2001 DESPACHO Considerando a Nota Devolutiva nº 2025-016-RI-AREIA, juntada aos autos, na qual o Cartório de Registro de Imóveis aponta a necessidade de recolhimento do ITBI, bem como de emolumentos cartorários, ou, alternativamente, a apresentação de decisão judicial específica que estenda os efeitos da gratuidade da justiça aos atos registrais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se comprovando o recolhimento do ITBI e dos emolumentos exigidos; ou requerendo, de forma expressa, a extensão da gratuidade da justiça aos atos registrais, com a devida fundamentação. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. João Pessoa, 18 de fevereiro de 2026. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito