Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Processo nº: 0841680-75.2025.8.15.2001 Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: roberto germano bezerra cavalcanti junior(917.382.454-20); ROBERTO GERMANO BEZERRA CAVALCANTI(086.762.754-91); Polo passivo: JOSE DE FIGUEIREDO RAMOS FILHO(665.858.644-68); B S COMERCIO DE GLP LTDA(39.983.290/0001-76); ZECA COMERCIO DE GAS EIRELI(37.647.337/0001-03); ANDREZA LARISSA DE MACEDO BRANDAO(100.589.254-73); Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se o pedido de bloqueio de ativos formulado pela parte exequente (id. 157397839). Contudo, observa-se que a parte executada peticionou sob o id. 156925275 pleiteando a autocomposição, o que ensejou a designação de audiência de conciliação. Considerando, ainda, o recente ingresso de nova parte no polo passivo da lide, faz-se necessária a prévia manifestação dos credores para o regular andamento do feito. DETERMINO: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de conciliação apresentado pela parte executada (id. 156925275), bem como sobre a inclusão do novo integrante no polo passivo; No mesmo prazo, deverá o exequente informar se mantém o interesse no pedido de bloqueio (id. 157397839) ou se concorda com a suspensão do ato até a realização da audiência; Fica a parte exequente ciente de que a inércia poderá ensejar a extinção do feito. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito