Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EVARISTO SOUZA ALVES
REU: BANCO INTER S.A. SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0865688-87.2023.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por EVARISTO SOUZA ALVES, em face de BANCO INTER S/A, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial. Intimada, pessoalmente, a parte autora, para se pronunciar nos presentes autos (ID 124052063), mas não foi encontrada, seguindo o certificado no ID 125910091. Ante a ausência de contestação, não foi determinada a intimação do promovido para requerer a extinção do feito, fundado no abandono da causa pelo autor. É o relatório. DECIDO. Observa-se que o andamento do feito é providência que deve ser tomada pela parte promovente e ficando ela inerte por tanto tempo, mister se faz a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, III, do CPC, sobretudo porque foi intimada para cumprir a determinação, quedando inerte. Assim, considerando a expiração de prazo razoável para espera das providências de impulso que caberiam ao autor, sem que a mesma cumpra diligência de sua obrigação, que seria dar andamento à ação, impõe-se, ex officio, a declaração da ocorrência de desídia da parte autora. Dispõe o art. 485, III, do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.” Ex positis, por tudo que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com baldrame no artigo 485, III, do CPC. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Arquive-se. Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112400202492300000077723695 EVARISTO EXORDIAL INVASAO CONTA Outros Documentos 23112400202520800000077738527 1. PROCURACAO Procuração 23112400202608800000077738528 2. DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23112400202699900000077738529 3. CNH DIGITAL - EVARISTO SOUZA Documento de Identificação 23112400202774800000077738530 4. COMPROVANTE DE RESIDENCIA - EVARISTO SOUZA Documento de Comprovação 23112400202839400000077738531 5. EXTRATO BANCARIO REF AO MES DA INVASAO Documento de Comprovação 23112400202909200000077738532 6. BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 23112400202975100000077738533 7. TRATATIVAS INTER - PROCOTOLO 230915123260078 Documento de Comprovação 23112400203087600000077738534 8. TRATATIVAS INTER - PROTOCOLO 230915123263201 Documento de Comprovação 23112400203174100000077738535 9. DECISAO NUBANK Documento Jurisprudência 23112400203263500000077738536 10. ACORDAO SANTANDER Documento Jurisprudência 23112400203327200000077738537 11. PLANILHA DE CALCULOS - EVARISTO Documento de Comprovação 23112400203389700000077738538 Decisão Decisão 23112416280038700000077758198 Intimação Intimação 23120109584827000000078092243 Intimação Intimação 23120109584827000000078092243 PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO Comunicações 24012900075922300000079788567 Despacho Despacho 24022719422030200000080337950 Despacho Despacho 24022719422030200000080337950 Petição Petição 24030723050758700000081628681 MANIFESTACAO Informações Prestadas 24030723050801200000081628682 GuiaCustas (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24030723050871700000081628683 2023.11 monthly summary Documento de Comprovação 24030723050941800000081628684 2023.12 monthly summary Documento de Comprovação 24030723051009300000081628686 2024.1 monthly summary Documento de Comprovação 24030723051099000000081628687 51208237187-IRPF-A-2023-2022-DEC (1) Documento de Comprovação 24030723051161000000081628688 51208237187-IRPF-A-2023-2022-REC Documento de Comprovação 24030723051249800000081628689 Informação Informação 24031122254887300000081794508 Decisão Decisão 24032618180706600000082550848 Decisão Decisão 24032618180706600000082550848 PAGAMENTO DAS CUSTAS Documento de Comprovação 24040211514542400000082799271 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24040211514573400000082800429 GuiaCustas EVARISTO SOUZA ALVES Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24040211514679600000082800431 Carta Carta 24071812111081800000088165421 Contestação Contestação 24082710572112300000093325004 CELULAR USO COMUM Documento de Comprovação 24082710572209000000093325005 PAGAMENTO SENHA Documento de Comprovação 24082710572280900000093325006 autenticação SENHA Documento de Comprovação 24082710572351300000093325007 EVARISTO SOUZA ALVES - Extrato Documento de Comprovação 24082710572428600000093325010 0 Procuração 2024 Procuração 24082710572519400000093325011 Ata e Estatuto - Banco Inter Documento de Identificação 24082710572739700000093325012 Certidão Certidão 24082812072791400000093414777 AR POSITIVO 0865688-87.2023 B INTER Aviso de Recebimento 24082812072819400000093414778 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012711584571700000100241035 Intimação Intimação 25012711590641600000100241037 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012711584571700000100241035 Réplica Réplica 25021923253579900000101547856 RÉPLICA Outros Documentos 25021923253607600000101547857 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25050511083304300000105059258 Intimação Intimação 25050511085694700000105059259 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25050511083304300000105059258 Informação Informação 25061311363756000000107463046 Decisão Decisão 25092523101726000000116441584 Carta Carta 25093007323774700000116654988 Decisão Decisão 25092523101726000000116441584 Petição Petição 25102415004634100000118050123 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 25102801570800000000118129768 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 23112400202492300000077723695, Outros Documentos: 23112400202520800000077738527, Procuração: 23112400202608800000077738528, Documento de Comprovação: 23112400202699900000077738529, Documento de Identificação: 23112400202774800000077738530, Documento de Comprovação: 23112400202839400000077738531, Documento de Comprovação: 23112400202909200000077738532, Documento de Comprovação: 23112400202975100000077738533, Documento de Comprovação: 23112400203087600000077738534, Documento de Comprovação: 23112400203174100000077738535]