Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba INVENTÁRIO (39) 0377178-04.2002.8.15.2001 DESPACHO Certifique-se na forma da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA nº 001/2026, DAS VARAS ESTADUAIS DE SUCESSÕES DO ESTADO DA PARAÍBA, acerca do cumprimento integral do despacho do id. 131383236, com a intimação dos herdeiros, do testamenteiro MARCONI CHIANCA e da Fazenda Estadual para falarem sobre os últimas declarações. Caso negativo, intime-se e vista ao MP. Ressalto que o pedido de alienação antecipada poderá ser objeto de apreciação, caso juntada a anuência do credor Banco Bradesco. Certidão da Censec no id. 50612229 e de registro de imóvel no id. 23364745 - fls 11 e escritura pública de testamento no id. 23364746 - fls. 46/47. João Pessoa, 6.3.2026. Sérgio Moura Martins – Juiz de Direito