Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0864218-84.2024.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Do Pedido de Gratuidade Jurídica pelo Demandado No que tange ao pedido de gratuidade judiciária formulado pelo demandado, observa-se que este declarou não possuir condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, afirmando perceber renda aproximada de R$ 1.500,00, possuir filho menor e estar endividado, juntando, inclusive, capturas de tela relativas a dívidas bancárias e empréstimos. Todavia, embora a declaração de hipossuficiência goze de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, verifica-se que os documentos acostados não se mostram suficientes, por si sós, para comprovar de maneira efetiva a alegada incapacidade financeira, sobretudo por consistirem apenas em prints de supostas dívidas e negociações bancárias, desacompanhados de documentos aptos a demonstrar renda, despesas ordinárias e situação patrimonial do requerente. Neste sentido, INTIME-SE o demandado para que comprove, em 15 (quinze) dias, a hipossuficiência financeira alegada, mediante a juntada da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física/ Pessoa Jurídica, além do(s) extrato(s) bancário(s) de conta-corrente/extrato bancário do último Balancete Contábil – Fiscal, ATUALIZADO, sob pena de indeferimento do benefício: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185). O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”. No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1. Deixo para análise do pedido de prova pericial feito pelo demandado em sede de contestação, para momento oportuno. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito