Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVE GEISEL
EXECUTADO: DANIEL CARLOS MONTEIRO, JAQUELINE DOS SANTOS DANTAS DECISÃO INTIME a parte promovente para, no prazo de 15 dias, juntar cópia do pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26020917350942600000128228647 01. DÉBITO RESERVE GEISEL A-406 Documento de Comprovação 26020917351117200000128228650 02. MATRÍCULA RESERVE GEISEL A-406 Documento de Comprovação 26020917351284200000128228651 03. Procuração Garantidora[1].pdf assinado Documento de Comprovação 26020917351461300000128228652 04. Relatório de Inadimplência - 341 - RESERVE GEISEL (2) Documento de Comprovação 26020917351622100000128228653 05. Declar. Insuf. Garantidora[1].pdf assinado Documento de Comprovação 26020917351781100000128228654 06. CNH-e Documento de Comprovação 26020917351946500000128228655 07. CNPJ Documento de Comprovação 26020917352107600000128228656 08. CONVENÇÃO (9)_compressed (1) Documento de Comprovação 26020917352265600000128228657 09. AGE_13.02.2025 Eleição do síndico[1] Documento de Comprovação 26020917352469700000128228658 10. Ata da AGE 07.03.2025[1].pdf taxa condominial e taxa extra ar condicionado Documento de Comprovação 26020917352649800000128228659 11. Ata da AGE 10 a 11 de Julho de 2025[1].pdf serviço Documento de Comprovação 26020917352825000000128228660 Decisão Decisão 26021311304329300000128501138 Decisão Decisão 26021311304329300000128501138 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 26021311304329300000128501138, Decisão: 26021311304329300000128501138, Documento de Comprovação: 26020917351117200000128228650, Documento de Comprovação: 26020917351284200000128228651, Documento de Comprovação: 26020917351461300000128228652, Documento de Comprovação: 26020917351622100000128228653, Documento de Comprovação: 26020917351781100000128228654, Documento de Comprovação: 26020917351946500000128228655, Petição Inicial: 26020917350942600000128228647, Documento de Comprovação: 26020917352107600000128228656]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800785-32.2026.8.15.2003