Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0809477-87.2025.8.15.0731.
AUTOR: JOSE ROMAO DE ARAUJO
REU: BANCO PAN INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca da DECISÃO de ID. 158957712, cujo teor segue: "
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia Br 230, s/n, Km 01, Camalau, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: ( ) Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários]
Vistos.
Trata-se de ação onde se discute a legalidade e/ou validade dos descontos na modalidade de cartão de crédito consignado. É o relatório. Decido. O Min. Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.414/STJ, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Diante do exposto, em obediência à decisão supra referida, determino a suspensão destes autos até que a matéria controvertida seja analisada pelo STJ. Intimem-se. Suspendam-se. " 3ª Vara Mista de Cabedelo, em 8 de maio de 2026 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)