Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., devidamente intimado(a)(s) para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a Certidão de ID n. 136641699, complementando o pagamento das diligências ou requerendo o que entender de direito. ARARUNA 20 de fevereiro de 2026 LEVI ROSAL COUTINHO Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DESPACHO) Processo n.: 0801796-44.2022.8.15.0061 Fica(m) o(a)(s)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., devidamente intimado(a)(s) para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a Certidão de ID n. 136641699, complementando o pagamento das diligências ou requerendo o que entender de direito. ARARUNA 20 de fevereiro de 2026 LEVI ROSAL COUTINHO Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DESPACHO) Processo n.: 0801796-44.2022.8.15.0061 Fica(m) o(a)(s)
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 09:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/02/2026, 09:03
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 09:03
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2026, 12:28
Determinação de Diligência
22/01/2026, 09:29
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 15:32
Publicação
16/09/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801796-44.2022.8.15.0061 DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora do inteiro teor da certidão confeccionada pela Oficiala de Justiça - ID nº 122684671 - Pág. 1. Concedo o prazo de 10 dias para o pagamento do numerário relativo a diligência do meirinho. CUMPRA-SE. ARARUNA, data da validação do sistema. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 13:58
Requisição de Informações
12/09/2025, 09:11
Conclusão (para despacho)
06/09/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 10:42
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2025, 17:15
Retificação de Classe Processual
02/09/2025, 17:10
deferimento
25/08/2025, 12:43
Conclusão (para julgamento)
23/08/2025, 05:25
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 15:36
Publicação
31/07/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0801796-44.2022.8.15.0061 DECISÃO
Vistos, etc. A parte promovida, apesar de citada, absteve-se de apresentar contestação, razão pela qual decreto-lhe a revelia, podendo intervir nos autos a qualquer momento e em qualquer fase no estado em que se encontrar o processo. Não obstante a aplicação dos efeitos da revelia, reputo prudente, no caso destes autos, intimar a parte autora para especificar as provas que pretende produzir em 15 (quinze) dias ou requerer o julgamento antecipado da lide. Ultrapassado o prazo, venham-me os autos conclusos para exame da admissibilidade das provas requeridas ou para sentença, respectivamente. Cumpra-se. ARARUNA, data da validação do sistema. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)