Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869008-48.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Instadas as partes acerca da necessidade de dilação probatória, ambas as partes peticionaram requerendo o deferimento de perícia médica. Acontece que, observando detalhadamente os requerimentos supracitados, verifico que estes foram realizados de forma genérica, ou seja, sem justificar sua necessidade e pertinência com a lide. Ademais, sequer especificaram qual a especialidade da perícia médica que desejam que seja deferida.
Ante o exposto, INTIMEM-SE as partes para, em 15 dias, justificarem a necessidade e pertinência da prova requerida com a lide, bem como especificarem qual a área de atuação da perícia médica desejada, sob pena de seu indeferimento. João Pessoa, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito