Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DAMASIO BARBOSA DA FRANCA NETO, LILIANE PIMENTEL DE ANDRADE.
REU: BRUNO CORDEIRO LIRA. DESPACHO
Processo n. 0875216-14.2024.8.15.2001; DESPEJO (92); [Despejo por Denúncia Vazia]
Vistos. Após proferida a decisão de saneamento, a parte promovida noticiou a demolição do imóvel e, por ter sido designada a realização de perícia naquela ocasião, diga a parte promovente, em 10 (dez) dias. Após, voltem-me conclusos para apreciação e deliberação. Intimação via DJEN. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. Shirley Abrantes Moreira Régis Juíza de Direito