Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPSEBRAE - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DO SEBRAE/PB, SEBRAE/RN E SESC, SENAC E SENAR EM JOAO PESSOA
EXECUTADO: JOAO DE DEUS LEONCIO DO NASCIMENTO DECISÃO Intime a parte exequente para comprovar o recolhimento da 2ª e 3ª parcela das custas inicias no prazo de 15 dias. Comprovado o pagamento, autos concluso para decisão. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25073112585878200000110090017 cnpj Outros Documentos 25073112590013400000110090021 JOÃO DE DEUS - CONTRATO Nº 15014220 Outros Documentos 25073112590187300000110091030 JOÃO DE DEUS - EXTRATO Outros Documentos 25073112590610200000110091033 procuração Outros Documentos 25073112590757000000110091034 Registrata Ata + Estatuto Junto AGO 04 2018-otimizado_1 (1) Outros Documentos 25073112590899700000110091037 Decisão Decisão 25080611044523300000110099382 Expediente Expediente 25080611044523300000110099382 Despacho Despacho 25111511232136800000119502302 Comunicações Comunicações 26011514535670500000123307041 Decisão Decisão 26011611451353900000123325933 Expediente Expediente 26011611451353900000123325933 Comunicações Comunicações 26030312590520400000146479728 COMPROVANTE CUSTAS PROCESSUAIS - JOaO DE DEUS Esclarecimento 26030312590577000000146479730 Despacho Despacho 26030512573352000000146606557 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 25073112590757000000110091034, Petição Inicial: 25073112585878200000110090017, Outros Documentos: 25073112590013400000110090021, Outros Documentos: 25073112590187300000110091030, Outros Documentos: 25073112590899700000110091037, Outros Documentos: 25073112590610200000110091033, Decisão: 25080611044523300000110099382, Expediente: 25080611044523300000110099382, Despacho: 25111511232136800000119502302, Comunicações: 26011514535670500000123307041]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844577-76.2025.8.15.2001