Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000514-76.2000.8.15.0351.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA Rua Pe. Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone: (83) 3283 5557 Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO DO PROCESSO: [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DAS PARTES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0000514-76.2000.8.15.0351 (número identificador do documento transcrito abaixo), ficam as partes, através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) do seguinte DESPACHO: "Ante o exposto, declaro levantada a suspensão processual e determino que a escrivania proceda, de imediato, à certificação do trânsito em julgado da decisão de id. 113583123. Ato contínuo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seus patronos, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, dê efetivo seguimento à execução, apresentando memória discriminada de cálculo atualizada que tome por base o valor homologado judicialmente, devendo ainda indicar bens passíveis de penhora ou requerer as medidas expropriatórias que entender pertinentes. Fica também intimada a parte executada/excipiente, através de seus advogados, para que tome ciência deste despacho e, caso julgue oportuno, promova o início do cumprimento de sentença quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais que foram fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução reconhecido por este Juízo. Deverá a instituição bancária, no mesmo prazo assinalado para o seguimento da execução, manifestar-se expressamente sobre a manutenção do interesse na alienação judicial do imóvel denominado "Fazenda Gamela I", objeto da penhora constante no id. 20362798, pág. 58, tendo em vista o que restou decidido e transitado em julgado nos Embargos de Terceiro nº 0002871-48.2008.8.15.0351 (id. 82398584), que determinou a anulação de atos a fim de garantir a regular intimação e a meação da esposa do executado. Considerando que a parte executada conta com mais de 75 anos de idade, conforme comprovado no id. 80252476, determino que o cartório observe a prioridade processual em todos os atos subsequentes, em estrita observância ao art. 1.048, inciso I e § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se". Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 20 de fevereiro de 2026 THIAGO FERNANDO ALVES DE ARAUJO LIMA Analista/Técnico