Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ofício (Outros) - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE INGÁ CARTÓRIO DA 1ª VARA MISTA Rua Pref. Francisco Lucas de Souza, s/n, Jardim Farias, CEP: 58.380-000 – Fone/fax: (83) 3394 1400 Ofício nº 84/26 Processo n 0801778-83.2025.8.15.0201 Ingá, 13/3/26 Ilmo(a). Sr(a). Gerente BANCO NU PAGAMENTOS Assunto: Informações sobre valores Prezado Gerente, De acordo com o que dispõe o art. 2º da Portaria nº 003/2010¹ e por ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO, solicito de Vossa Senhoria que forneça a este juízo, no prazo prazo improrrogável de 5 (cinco) dias sob pena de aplicação das medidas coercitivas e sancionatórias cabíveis, conforme decisão id 136965084, cuja cópia segue abaixo, informações acerca da titularidade da conta 29567453-4, agência 1, bem como o extrato do mês de julho de 2020, no prazo de 15 dias, além da data de abertura e encerramento da conta, caso esteja sem movimentação. Advirto que o não atendimento a esta ordem judicial dentro do prazo estabelecido implicará a aplicação das medidas coercitivas e sancionatórias previstas em lei, incluindo, mas não se limitando, à imposição de multa diária ao Banco NU PAGAMENTOS S.A., em valor a ser arbitrado por esta Magistrada, nos termos do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência, conforme o disposto no artigo 330 do Código Penal, e outras providências consideradas pertinentes para o efetivo cumprimento da determinação judicial. Atenciosamente, PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário ¹ Referir-se ao número do processo ao responder o presente expediente. ² Art. 2º – Os ofícios em geral serão feitos e subscritos pelo servidor responsável pelo cumprimento dos atos judiciais do processo, conforme disciplina e distribuição interna da magistrada titular e do analista responsável pelo cartório. Parágrafo único – Excetuam-se da regra do caput os ofícios que versem sobre constrição ou liberação de numerário. PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801778-83.2025.8.15.0201 DESPACHO Vistos etc. Determino que seja expedido novo ofício ao Banco NU PAGAMENTOS S.A. (260), com cópia integral do presente despacho, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento, informe a este Juízo, sob pena de aplicação das medidas coercitivas e sancionatórias cabíveis, acerca a titularidade da conta 29567453-4, agência 1, bem como o extrato do mês de julho de 2020, além da data de abertura e encerramento da conta, caso esteja sem movimentação Cumpra-se, ainda, a advertência de que o não atendimento a esta ordem judicial dentro do prazo estabelecido implicará a aplicação das medidas coercitivas e sancionatórias previstas em lei, incluindo, mas não se limitando, à imposição de multa diária ao Banco NU PAGAMENTOS S.A., em valor a ser arbitrado por esta Magistrada, nos termos do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência, conforme o disposto no artigo 330 do Código Penal, e outras providências consideradas pertinentes para o efetivo cumprimento da determinação judicial. Cumpra-se. Ingá, 20 de fevereiro de 2026 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito