Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0800452-29.2023.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] Autor(a): LEONILDA MARIA NEVES Ré(u): BANCO BRADESCO SA DESPACHO (Assumi a comarca em 29/01/2026 com cerca de 800 processos conclusos). Não dei causa ao atraso no julgamento.
Vistos. Compulsando o caderno processual, verifica-se que a prestação jurisdicional encontra-se integralmente exaurida, tendo a sentença de improcedência sido confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça (ID 85723976), com a subsequente certificação do trânsito em julgado em 17/02/2024 (ID 85723981). Considerando que o processo já atingiu sua fase final e não remanescem atos executórios ou pendências processuais que justifiquem a alteração da representação técnica nesta etapa, INDEFIRO o pedido de habilitação de novo patrono formulado no ID 117143889, por absoluta falta de utilidade prática e interesse processual.
Diante do exposto, restando superada a análise determinada pelo sistema LitisControl em face do trânsito em julgado pretérito, nada mais havendo a prover, DETERMINO o arquivamento definitivo destes autos, com as baixas e anotações de estilo. Cumpra-se. Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatório ou oficio, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba(Código de Normas Judicial). ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DIOGO DE MENDONÇA FURTADO – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 16.990,66