Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: TEREZA MARIA DE OLIVEIRA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0802087-69.2025.8.15.0051
Vistos.
Trata-se de processo em fase de em cumprimento de sentença proposta por TEREZA MARIA DE OLIVEIRA e face do BANCO BRADESCO, todos devidamente qualificados nos autos. A parte autora ingressou com pedido de execução da sentença, ao passo em que a parte ré efetivou o pagamento da obrigação. O autor de forma expressa aceitou os valores depositados em conta judicial ID 125541637. É o relatório. Decido. A ação de execução, independentemente da natureza do crédito, tem por escopo a satisfação deste último. Presta-se, pois, para o fim de impor ao devedor a obrigação de quitar a sua dívida. Com efeito, havendo o adimplemento da obrigação de pagar, resta alcançada a finalidade da execução. No caso, consoante se depreende dos autos, o pagamento da obrigação foi efetivado em conta judicial, conforme documento ID nº 125541637.. De acordo com o artigo 924, inciso I, do Código Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor. Por outro lado, o artigo seguinte do referido diploma legal estabelece que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por sentença. Destarte, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em razão do adimplemento da obrigação executada neste feito. Considerando a anuência das partes, expeça-se alvará dos valores depositados e intime-se o autor para levantamento. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, com as cautelas legais. Nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento. São João do Rio do Peixe-PB, data pelo sistema. Juiz de Direito