Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804577-62.2025.8.15.0181.
EXEQUENTE: JOSE CARLOS NUNES DO NASCIMENTO
EXECUTADO: EDNALDO PAULO LINO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Vistos, etc., Dispenso o relatório, conforme autorizado pela legislação dos Juizados Especiais. FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial em que as partes, devidamente representadas, celebraram acordo para encerrar o litígio, conforme termo de audiência de conciliação anexado aos autos (Id. 156586588). A legislação que rege os Juizados Especiais Cíveis incentiva a conciliação como método preferencial de solução de conflitos, buscando sempre a composição amigável entre os envolvidos. No caso em análise, as partes demonstraram interesse em resolver a questão de forma consensual, o que é plenamente amparado pelo ordenamento jurídico. O acordo apresentado cumpre todos os requisitos legais, pois foi firmado por partes capazes, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e não apresenta qualquer vício ou ilegalidade. Dessa forma, a homologação do acordo é a medida que se impõe, conferindo força de título executivo judicial à transação e pondo fim ao processo com resolução do mérito. DISPOSITIVO
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme os termos constantes na ata de audiência (Id. 156586588), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, DECLARO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, de acordo com o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Considerando que as partes renunciaram expressamente ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta sentença. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Guarabira/PB, 10 de abril de 2026. ISA MÔNIA VANESSA DE FREITAS PAIVA MACIEL Juíza de Direito